CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 886
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.


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Resumo Jurídico

Leilão Judicial: Regras e Procedimentos

O artigo 886 do Código de Processo Civil estabelece as diretrizes fundamentais para a realização de leilões judiciais, garantindo a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do procedimento. O objetivo é assegurar que a alienação de bens penhorados ocorra de forma justa e que o melhor valor seja obtido em benefício das partes envolvidas.

Condições Essenciais para o Leilão:

Para que um leilão judicial seja válido, alguns requisitos devem ser rigorosamente cumpridos:

  • Publicidade do Edital: O leilão deve ser amplamente divulgado por meio de edital, publicado em jornais de grande circulação e, sempre que possível, em outros meios de comunicação acessíveis ao público. Essa publicidade deve ocorrer com antecedência razoável, permitindo que potenciais interessados tomem conhecimento da oportunidade e se preparem para participar.
  • Informações Essenciais no Edital: O edital deve conter informações cruciais sobre o leilão, como:
    • O nome do executado (a pessoa ou empresa que teve o bem penhorado).
    • A descrição detalhada do bem a ser leiloado, com suas características, matrícula e, quando aplicável, valor de avaliação.
    • A data, hora e local da realização do leilão.
    • As condições de pagamento, incluindo o valor mínimo de lance, o percentual do lance a ser pago no ato, e o prazo para o pagamento integral do restante.
    • A informação sobre a existência de ônus ou gravames sobre o bem.
    • A indicação do responsável pela realização do leilão (leiloeiro oficial).
  • Avaliação Prévia do Bem: Antes do leilão, o bem penhorado deve ser avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador judicial. Essa avaliação serve como referência para o valor mínimo aceitável no leilão, garantindo que o bem não seja vendido por um preço irrisório.
  • Condução por Leiloeiro Oficial: O leilão deve ser conduzido por um leiloeiro público oficial, devidamente matriculado e habilitado para atuar. O leiloeiro é o responsável por conduzir o pregão, receber os lances, proclamar o arrematante e lavrar o auto de arrematação.
  • Presença do Juiz ou de Auxiliar da Justiça: Embora não seja uma regra absoluta em todos os casos, é comum e recomendável a presença do juiz ou de um auxiliar da justiça para supervisionar o leilão, garantindo a lisura do procedimento.

Procedimentos e Garantias durante o Leilão:

Durante a realização do leilão, algumas regras importantes devem ser seguidas:

  • Venda por Valor Mínimo: O bem só poderá ser arrematado por valor não inferior ao da avaliação. No entanto, em segunda praça (se houver), o juiz poderá permitir a venda por valor inferior, buscando otimizar o resultado para a execução.
  • Pagamento do Lance: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação, o valor do seu lance, que será depositado em juízo. Poderá ser exigido um sinal e o restante do valor em um prazo estipulado.
  • Pagamento de Outras Despesas: Além do valor do lance, o arrematante também será responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, dos impostos incidentes sobre a transação (como o ITBI) e de eventuais débitos que recaiam sobre o bem, caso não estejam expressamente dispensados no edital.
  • Auto de Arrematação: Após a conclusão do leilão e o pagamento do valor devido, o leiloeiro lavrará o auto de arrematação, que é o documento formal que comprova a aquisição do bem pelo arrematante. Este documento, uma vez assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, tem força de título translativo de propriedade.
  • Desfazimento da Arrematação: A arrematação poderá ser desfeita em casos excepcionais, como vícios no procedimento, incapacidade do arrematante, ou se o bem sofrer danos significativos após a arrematação e antes da entrega.

Em suma, o artigo 886 do Código de Processo Civil detalha as etapas e requisitos para a realização de leilões judiciais, visando garantir um processo justo, transparente e eficiente na alienação de bens penhorados, buscando a satisfação do crédito exequendo e a proteção dos direitos das partes.